Contrato de Prestação de Serviços de Software como Serviço (SaaS)Sistema PIV Web Sistemas — CRM/ERP
CONTRATADA: PIV-WEB SISTEMAS — 59.932.836 GILVAN LAURENTINO DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 59.932.836/0001-77, com sede na Rua Pau Terra, nº 157, Casa, Parque Campo Bonito, Indaiatuba/SP, CEP 13349-043.
CONTRATANTE: {{razao_social}}, inscrita no CPF/CNPJ nº {{cpf_cnpj}}, com sede/domicílio na {{rua}}, nº {{numero}}, {{bairro}}, {{cidade}}, CEP {{cep}}, representada por {{representante_legal}}, CPF nº {{cpf_representante_legal}}.
As partes acima identificadas têm entre si justo e contratado o presente instrumento, regido pelas cláusulas seguintes e pela legislação brasileira aplicável, especialmente o Código Civil, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.
| Plano contratado | ERP - Piv-Web Sistemas 1.0 |
|---|
| Valor da licença | R$ 100,00 por usuário/cliente |
|---|
| Usuários incluídos | 4 |
|---|
| Data da contratação | 04/09/2026 23:34 |
|---|
| Contato | {{email}} — {{telefone}} |
|---|
Cláusula 1ª — Do objeto
1.1. Este contrato tem por objeto a licença de uso, na modalidade Software como Serviço (SaaS), do sistema de gestão PIV Web Sistemas (CRM/ERP), disponibilizado em nuvem, contemplando os módulos e limites do plano contratado.
1.2. O acesso será realizado pela internet mediante credenciais individuais e intransferíveis. A licença não implica cessão do código-fonte ou transferência de propriedade intelectual.
Cláusula 2ª — Da implantação e do suporte
2.1. A configuração inicial, eventual migração de dados, treinamento e serviços adicionais observarão a proposta comercial ou orçamento aceito pela CONTRATANTE.
2.2. A CONTRATADA prestará suporte pelos canais e horários divulgados, condicionada a implantação ao fornecimento tempestivo das informações necessárias pela CONTRATANTE.
Cláusula 3ª — Do preço e pagamento
3.1. Pela licença de uso, a CONTRATANTE pagará o valor indicado no quadro comercial, conforme a quantidade de usuários/clientes e a periodicidade do plano selecionado.
3.2. Alterações de quantidade, módulos ou serviços serão refletidas na cobrança subsequente. O atraso poderá acarretar multa de 2%, juros de 1% ao mês, correção monetária e suspensão do acesso após prévio aviso.
Cláusula 4ª — Do reajuste
4.1. Os valores poderão ser reajustados anualmente pela variação positiva do IGP-M/FGV ou índice que o substitua. Reajustes extraordinários de infraestrutura poderão ser repassados mediante comunicação prévia de 30 dias.
Cláusula 5ª — Das obrigações da contratada
5.1. Disponibilizar e manter o sistema segundo padrões razoáveis de mercado; prestar suporte; realizar rotinas de backup; corrigir falhas conforme sua criticidade; adotar medidas de segurança; e comunicar manutenções programadas sempre que possível.
Cláusula 6ª — Das obrigações da contratante
6.1. Pagar os valores devidos; utilizar o sistema de forma lícita; proteger credenciais; fornecer informações verdadeiras; comunicar incidentes; manter equipamentos e conexão adequados; e cumprir suas obrigações fiscais, comerciais e de proteção de dados.
Cláusula 7ª — Da proteção de dados pessoais
7.1. A CONTRATANTE atuará como Controladora dos dados inseridos no sistema e a CONTRATADA como Operadora, tratando-os conforme instruções lícitas e na medida necessária à prestação dos serviços.
7.2. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis, restringirá compartilhamentos aos suboperadores necessários e comunicará incidentes relevantes sem atraso indevido.
7.3. Encerrado o contrato, os dados poderão ser exportados, devolvidos ou eliminados, mediante solicitação e observados os prazos legais e técnicos. Solicitações poderão ser encaminhadas a gilvanlaurentino1979@gmail.com.
Cláusula 8ª — Da confidencialidade
8.1. As partes manterão sigilo sobre informações técnicas, comerciais, financeiras e pessoais acessadas em razão deste contrato. A obrigação permanecerá por 2 anos após o encerramento, sem prejuízo de prazo legal superior.
Cláusula 9ª — Da propriedade intelectual
9.1. O software, código-fonte, marca, documentação e demais ativos pertencem à CONTRATADA. É vedada engenharia reversa, descompilação, reprodução, cessão, sublicenciamento ou disponibilização não autorizada. Os dados inseridos permanecem de titularidade da CONTRATANTE.
Cláusula 10ª — Da vigência e rescisão
10.1. O contrato vigora por prazo indeterminado a partir do aceite eletrônico. Qualquer parte poderá rescindi-lo mediante aviso prévio de 30 dias, permanecendo devidos os valores até o encerramento efetivo.
10.2. O contrato poderá ser rescindido por inadimplemento não sanado em 15 dias após notificação, uso ilícito, violação de segurança ou descumprimento relevante de obrigação contratual.
Cláusula 11ª — Das responsabilidades
11.1. Cada parte responderá pelos danos diretos comprovadamente decorrentes de seus atos. A CONTRATADA não responderá por falhas de internet, infraestrutura de terceiros, uso indevido, credenciais comprometidas ou dados incorretos inseridos pela CONTRATANTE.
Cláusula 12ª — Das disposições gerais e aceite eletrônico
12.1. Este instrumento e a proposta comercial constituem o acordo entre as partes. A tolerância não implica renúncia, e eventual nulidade de disposição não afetará as demais.
12.2. O aceite eletrônico registrado com data, hora, endereço IP e identificação do navegador representa manifestação livre e inequívoca de concordância e produz efeitos entre as partes, conforme a legislação aplicável.
Cláusula 13ª — Do foro
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Indaiatuba/SP para dirimir controvérsias oriundas deste contrato, ressalvado foro legalmente obrigatório.
Indaiatuba/SP, 04/09/2026 23:34.
PIV-WEB SISTEMAS CNPJ 59.932.836/0001-77 CONTRATADA | {{razao_social}} {{cpf_cnpj}} CONTRATANTE — aceite eletrônico |
Documento firmado por aceite eletrônico no fluxo de contratação do PIV Web Sistemas.